A Advocacia de Partido consiste basicamente na prestação de serviços através de um contrato mensal com valores previamente contratados, onde adquire-se um determinado tipo de atendimento de advogado, como a assessoria e a consultoria jurídica.
A intenção em se contratar um advogado desta forma é justamente prevenir o litígio, pois irá se buscar um aconselhamento profissional antes que os problemas venham a ocorrer.
É claro, que apesar da assessoria e consultoria prestada, a decisão definitiva cabe ao cliente e o advogado, não pode em qualquer hipótese, dar garantias de que o litígio não venha a acontecer, entretanto, com medidas paliativas, as chances do contencioso vir a ocorrer, é muito menor.
Dentro de uma proposta por advocacia de partido, normalmente estão incluídos:
Podem também ser incluídos no contrato de prestação de serviços, caso o cliente deseje:
As vantagens em se contratar uma advocacia de partido estão no fato de que, o contratante sabe a quem chamar, gasta-se menos com honorários advocatícios quando se realiza este tipo de contrato do que contratar individualmente para cada consulta ou ação e o contratante sente-se sempre mais seguro em ter a oportunidade de contactar um advogado de sua confiança a qualquer momento.